Efetue a inscrição, leia o edital, que contêm todas as instruções do concurso, acesse outros arquivos, no seguinte site: http://www.nossorumo.org.br/Concurso/concurso-selecionado.aspx?IDProcesso=219
Órgão: Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região (CRESS -17)
Estado: Espírito Santo
Cargos: Assistente Administrativo e Agente Fiscal.
Taxa(s) de inscrição: Os valores da taxa de inscrição são de R$ 49,00 e R$ 69,00.
Organizadora: Nosso Rumo
Site da organizadora: www.nossorumo.org.br
Data da prova objetiva: As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de VITÓRIA/ES na data prevista de 03 de julho de 2016.
Local da prova: Locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo – DIO/ES e divulgados através da Internet no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br.
Confirmação da prova:
Publicação dos gabaritos: Os gabaritos das Provas Objetivas serão divulgados no endereço eletrônico www.nossorumo.org.br em data a ser comunicada no dia da realização das provas.
Prazo de validade do concurso: 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do certame, a critério do Conselho Regional de Serviço Social da 17ª Região.
Informações sobre o CRESS - 17 - ES:
Endereço: Rua Pedro Palácios, nº 60, Edifício João XXIII, 11º andar, Cidade Alta, Vitória - Cep: 29015-160 |
Tel: (27) 3222-0444 |
E-mail: cress@cress-es.org.br
Horário de atendimento do CRESS-17ª Região: de segunda a sexta-feira, das 12 às 19 horas.
O Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 17ª Região/ES foi criado em 02 de julho de 1984. É regulamentado pela Lei 8.662, de 7 de julho de 1993, constituindo-se numa entidade dotada de personalidade jurídica de direito público, com jurisdição no Estado do Espírito Santo e sede na cidade de Vitória.
Atribuições do CRESS17:
Disciplinar, orientar e fiscalizar o exercício da profissão de Assistente Social;
Zelar pelo livre exercício da profissão de Assistente Social;
Organizar e manter Registro Profissional, expedindo seu respectivo título;
Impor as sanções previstas no Código de Ética Profissional do Assistente Social;
Cumprir as resoluções do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS).
Site: http://www.cress-es.org.br/
Nenhum comentário:
Postar um comentário