Efetue a inscrição, leia o edital, que contêm todas as instruções do concurso, acesse outros arquivos, no seguinte site: http://www.quadrix.org.br/todos-os-concursos/inscricoes-abertas/terracap-agencia-de-desenvolvimento-do-distrito-federal.aspx
Órgão: Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - TERRACAP
Estado: Distrito Federal
Cargos: Técnico Administrativo, Técnico em Fiscalização, Topógrafo, Administrador, Analista de Sistemas, Arquiteto, Contador, Economista, Engenheiro Agrimensor/ Cartógrafo, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Engenheiro Florestal , Psicólogo, Técnico em Comunicação Social - Publicitário, Técnico Especialista - Estatístico, Técnico Especialista - Geoprocessamento.
Taxa(s) de inscrição: As taxas de inscrição são de R$ 37,00 (trinta e sete reais) para empregos de nível médio e R$ 44,00 (quarenta e quatro reais) para empregos de nível superior.
Organizadora: Instituto Quadrix
Site da organizadora: http://www.quadrix.org.br
Data da prova objetiva: As provas objetiva e discursiva serão aplicadas para todos os empregos, Empregos de Nível Superior: realização de provas objetiva e discursiva na data provável de 26 de março de 2017, no turno da tarde e com a duração de 4 (quatro) horas.
Empregos de Nível Médio: realização de provas objetiva e discursiva na data provável de 2 de abril de 2017, no turno da tarde e com a duração de 4 (quatro) horas.
Local da prova: Os locais de aplicação das provas objetivas serão divulgados no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br e no Diário Oficial do Distrito Federal, nas datas prováveis de 20 de março de 2017 para os candidatos inscritos para os empregos de nível superior e 27 de março de 2017 para os candidatos inscritos para os empregos de nível médio.
Confirmação da prova:
Publicação dos gabaritos: O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado no dia 27/03/2017.
Prazo de validade do concurso: 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial do Distrito Federal, podendo ser prorrogado, 1 (uma) única vez, por igual período, por conveniência administrativa.
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